Portaria Detran.SP nº 222, de 11 de maio de 2016
p dir="ltr">DOE EM 11/05/2016
Delega as competências previstas no artigo 91 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2013, e dá outras providências. Alterado pela Portaria Detran 312/2016
“Delega competências aos Diretores Setoriais da Diretoria de Administração e Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito” (NR) Redação dada pela Portaria 312/2016
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, no uso da competência prevista no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da autarquia, resolve:
Artigo 1º - Delegar as competências previstas nos incisos I, II, III, IV, V e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso VI, do artigo 91 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2013, na seguinte conformidade: - Alterado pela Portaria Detran 312.2016
“Delegar as competências que compete em razão do disposto no inciso IV do artigo 1º, do Decreto 58.860, de 24-01- 2013 e as previstas nos no item 2 da alínea “j” do inciso I, do artigo 10 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, e nos incisos I, II, III, IV, V e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso VI, do artigo 91 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2013, na seguinte conformidade:” (NR) Redação dada pela Portaria 312/2016
I - para Claudia Santos Fagundes, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.483.896-0, Diretor Setorial da Diretoria de Administração, com relação às Unidades Gestoras Executoras 292301 e 292302, respectivamente, Departamento Estadual de Transito e Diretoria de Administração;
II - para Maurício Haruo Koshiyama, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.823.399-2, Diretor Setorial da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito, com relação à Unidade Gestora Executora 292303, Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial:
I - Portaria DETRAN-SP nº 184, de 17-01-2014;
II - Portaria DETRAN-SP nº 210, de 28-04-2015;
III - Portaria DETRAN-SP nº 213, de 28-04-2015;
IV - Portaria DETRAN-SP nº 214, de 28-04-2015;
V - Portaria DETRAN-SP nº 524, de 30-11-2015.
NEIVA APARECIDA DORETTO
Diretora Vice-Presidente
Respondendo pelo Expediente da Presidência